HISTÓRIA DO RELÓGIO DE PONTO NO BRASIL
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Posted On :
Oct-07-2011
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As primeiras empresas fabricantes de relógios de ponto iniciaram no Brasil na década de 30 e
supriram desde então as necessidades dos empregadores e empregados brasileiros.
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O controle de jornadas foi previsto na CLT criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de
1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O artigo 74, §2, prevê que
estabelecimentos com mais de 10 funcionários devem controlar o inicio e fim da jornada de
trabalho dos seus funcionários.
Até a década de 80 existiam apenas duas formas de controle de jornada, sendo uma manual,
realizada através de anotações no livro ponto, e a outra mecânica, realizada através de cartão de
ponto marcado em relógio de ponto mecânico. O ponto eletrônico surgiu no inicio da década de
80, e foi oficialmente reconhecido pela lei 7855 em 24 de Outubro de 1989 quando alterou o §2
do artigo 74 da CLT. Desde então, o ponto eletrônico passou a ser largamente utilizado de micro a
grande empresas, devido a sua grande praticidade e acuracidade no controle das jornadas de
trabalho.
Em 1995 a portaria 1.120/95 foi criada, com a finalidade de permitir que empresas controlassem o
ponto por exceção, forma não prevista na CLT, desde que existisse um acordo coletivo entre
empregador e sindicado representante dos empregados daquela empresa.
A Portaria 1.510 de 26 de Agosto de 2009 regulamentou pela primeira vez o ponto eletrônico após
mais de 20 (vinte) anos de uso no Brasil. O enfoque desta Portaria foi criar um sistema seguro, nos
modelos já adotados pelos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), que garanta que as informações
armazenadas no equipamento representem de forma fiel aos registros efetuados pelos
funcionários, e que, por outro lado, emita um comprovante de registro para o trabalhador,
tornando transparente a relação entre os envolvidos.
Conforme mencionado anteriormente, a CLT prevê 3 (três) formas de controle de jornada, sendo o
controle do ponto manual, controle mecânico ou controle de ponto eletrônico. Ao optar pelo
controle eletrônico, o equipamento obrigatório é o REP determinado pela Portaria 1.510/2009.
Já em 28 de fevereiro de 2011 Portaria 373/11, dentre outras determinações, permitiu a
negociação de uso de sistemas alternativos mediante acordo coletivo com os sindicatos,
praticamente reestabelecendo o previsto na portaria 1.120/95.
Porém, o Ministério, ao formalizar a possibilidade da adoção de um sistema alternativo de ponto,
deixou incertezas ao informar que esse deve seguir uma série de regras que, assim como o REP,
dêem à empresa e a seus funcionários maior segurança jurídica, como, por exemplo, impossibilitar
alterações nos registros de ponto.
No novo relógio de ponto estas regras são verificadas por órgãos técnicos certificadores, escolhidos pelo M.T.E., que fazem uma extensa avaliação no equipamento, atestando todas estas condições e regras que foram estabelecidas pelo M.T.E. na própria portaria 1.510 ou em Normas Técnicas divulgadas. Até o momento, entretanto, o Ministério não se pronunciou sobre quem será o responsável por garantir que os sistemas alternativos sigam as poucas condições regidas pela Portaria 373. Fonte: ABREP.
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http://www.articleseen.com/Article_HISTÓRIA DO RELÓGIO DE PONTO NO BRASIL_89579.aspx
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Relógio de Ponto, Controle de Acesso,
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Security
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